Prefeitura de Bauru contesta parecer jurídico sobre PPP de limpeza urbana
Por Redação SBR
Publicado em 03/12/2025 14:58 • Atualizado 03/12/2025 14:58
Bauru e região
Reprodução: Redes sociais

A administração municipal de Bauru discordou do parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Câmara que apontou possíveis irregularidades constitucionais no Projeto de Lei enviado pela prefeita Suéllen Rosim (PSD). A proposta autoriza a celebração de uma Parceria Público-Privada (PPP) para serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, modelo que prevê cobrança por tarifa. O parecer, assinado pelo procurador legislativo Renato Chinali Canarim, não tem caráter decisório, cabendo ao plenário definir se o entendimento será acatado.

 

A seguir, o posicionamento integral da Prefeitura, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos:

 

"A Secretaria de Negócios Jurídicos esclarece que o Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal é exclusivamente autorizativo. Ele não cria a concessão, não define tarifas e não institui cobrança. Seu único objetivo é cumprir a exigência legal para que o Poder Executivo possa iniciar futuramente o processo de licitação dos serviços de manejo de resíduos sólidos.

 

O parecer da Câmara - que neste momento deixamos claro que respeitamos - está equivocado em relação a natureza do projeto, pois este está totalmente alinhado ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), às Leis de Concessões e às normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Também destacamos que o modelo proposto segue padrões nacionais de sustentabilidade econômico-financeira, regulação independente e modernização dos serviços.

 

O Projeto de Lei reforça que, em regime de concessão, a cobrança pelo serviço é tarifa, e não taxa, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP, e desta forma, não depende de lei específica.

 

Em síntese, o projeto apenas autoriza o Município a estruturar a concessão, cumprindo exigência constitucional e regulatória, e garantindo segurança jurídica para as próximas etapas."

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