A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo declarou irregular o chamamento público e o contrato pelo qual a Prefeitura de Bauru delegou a gestão da UPA Mary Dota ao Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, responsável pela unidade desde julho de 2024. A decisão, relatada pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, foi publicada no início de dezembro.
O município ainda pode recorrer e informou que pretende fazê-lo. Em nota, a administração afirma que “todos os processos do município são realizados de forma transparente e dentro da legalidade”.
O contrato, estimado em R$ 20,4 milhões, previa a execução de atividades e serviços de saúde na UPA, que já apresentava dificuldades de operação antes da terceirização.
Para o relator, a Prefeitura não mostrou estudos técnicos que justificassem a escolha pela gestão via Organização Social (OS). Segundo o voto, faltaram análises comparativas entre a execução direta dos serviços pelo próprio município e a terceirização, etapa indispensável para avaliar eficiência e custo-benefício.
“Não há como relevar questões centrais associadas ao procedimento de chamamento público e ao contrato dele decorrente”, registrou o conselheiro. Ele destacou ainda que as melhorias apontadas pela administração municipal ocorreram após a contratação e, portanto, não sustentam a decisão inicial de optar pelo modelo de OS.